CADERNO DE ENCARGOS
Caderno de encargos, é um documento contratual que descreve da maneira mais precisa possível, com um vocabulário simples mas técnico, o que é necessário executar em fase de obra, por parte das entidades concorrentes á produção de obra. No mesmo, é proposta uma solução técnica adequada, sendo que deve de preferência mostrar a necessidade de maneira funcional. Trata-se assim de um documento que permite, por um lado, garantir ao contratante que a obra será executada de acordo com o nele descrito, por outro lado, evitar que as partes intervenientes no processo, alterem o seu desejo progressivamente ao longo do projecto/obra, comprometendo o previsto inicialmente.
Um caderno de encargos deve igualmente conter informação exaustiva, que permitam aos concorrentes, avaliar a dimensão do projecto e a sua complexidade, de forma a se encontrarem em condições de propor um preço o mais credível possível, num prazo exequível, com uma qualidade inquestionável. É assim, um documento de utilidade extrema, que permite eliminar ambiguidades sobre o que é esperado, bem como um instrumento de diálogo entre as partes. O caderno de encargos não é, nem deve ser, inalterável. O seu conteúdo pode perfeitamente sofrer alterações durante o projecto (ainda que idealmente deveria ser definido desde o começo), com base numa alteração aceite pelas partes intervenientes.
MAPA DE MEDIÇÕES
É o mapa onde estão definidas e quantificadas as quantidades de trabalhos a executar.Com base em projectos (ou com levantamento sobre um imóvel já existente), e no caderno de encargos, a PERITA executa as medições e elabora o respectivo mapa de quantidades a executar em obra, nas várias especialidades que compõem a construção.É apresentado um mapa, com descrição geral das quantidades, por especialidade, na construção.Após a conclusão das medições, são as mesmas transpostas no total para o mapa de quantidades.Com esta “ferramenta”, os concorrentes á produção da obra, unicamente poderão tomar como referencia as quantidades fornecidas, sendo que a única variável entre os mesmos, é o preço unitário de cada artigo, que cada concorrente aplica á proposta.Os concorrentes estão protegidos em termos legais, para que num prazo pré estabelecido, tenham condições de verificar a veracidade do mapa de medições/quantidades, fornecido quando do concurso, com forma a proteger todos os intervenientes no processo.