Gestão: prática ou processo de administrar uma determinada acção, empresa… ou obra!
Gestão de obra, significa administrar o cumprimento do projecto, a verificação do planeamento e a previsão financeira, gerindo profissionais com formação e comportamentos diversificados. No caso de descoordenação nesta fase de produção de obra, resulta impreterivelmente em inúmeras perdas, tanto financeiras como até emocionais. Voltamos ao descrito na introdução, onde se menciona que o Cidadão comum, por norma, não tem formação nesta área de tanta especificidade.
A PERITA, pode apoiar o dono de obra, nas várias actividades afectas à gestão de obra, sendo que essa gestão se divide em sectores que se complementam, mas simultaneamente muito diferentes.
Coordenação de concurso e comparação de propostas
Com base nos processos anteriores, serão recepcionadas as propostas dos concorrentes à produção de obra. As propostas serão avaliadas e comparadas entre si, por rubrica orçamental, e não unicamente no preço final, com o objectivo de avaliar diferenças ou incompatibilidades. A decisão de adjudicação dos trabalhos será sempre do Dono de Obra, com base num mapa comparativo das propostas apresentadas.
Adjudicação/contratação
É um processo administrativo com forte componente jurídica, onde se inicia o envolvimento financeiro entre o Cliente investidor (Dono de Obra) e a empresa vencedora do concurso de produção de obra (Empreiteiro).
Plano de Segurança e Saúde (PSS)
Constitui um requisito legal, estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2003, relativo às condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, aplicável a obras que exijam projecto e que envolvam riscos especiais ou que requeiram a entrega da Comunicação Prévia de abertura de Estaleiro. A elaboração do PSS reflecte a aplicação dos princípios gerais de prevenção a cada tipo de obra em particular. Incide sobre diversos aspectos de segurança (por exemplo, avaliação de riscos e medidas preventivas preconizadas, identificação de condicionalismos, medidas organizativas, planificação das actividades, etc.).
Dirigido aos vários intervenientes envolvidos na execução de uma obra, constitui o instrumento fundamental para o exercício da função de Coordenação de Segurança em obra, em apoio ao Dono de Obra, sendo a base do sistema de gestão de segurança a implementar pelas entidades executantes. A sua execução e aplicação durante o processo construtivo, é uma condicionante ao início dos trabalhos de produção de obra
DIRECÇÃO DE OBRAA
Direcção de Obra, deverá ser preferencialmente exercida pelo técnico responsável pela obra (afecto ao alvará de construção da Câmara Municipal), mas não é uma obrigatoriedade. No caso do Dono de Obra adjudicar na totalidade dos trabalhos de produção a uma só entidade, será da responsabilidade dessa mesma entidade a Direcção de Obra, cabendo ao Dono de Obra, a fiscalização dos trabalhos.
Caso não exista uma adjudicação da totalidade das especialidades, caberá ao Dono de Obra a responsabilidade da delegar num técnico o desempenho da função, técnico esse que terá como funções:
- Execução e coordenação do planeamento dos trabalhos de produção, com as respectivas especialidades
- Coordenação dos trabalhos de produção, e fiscalização dos mesmos.
- Elaboração de autos de facturação mensais, com actualização mensal do mapa de facturação de cada especialidade.
- Fiscalização do cumprimento do PSS.
- Elaboração de autos de recepção provisória quando da conclusão dos trabalhos de cada especialidade.
- Coordenação junto das entidades competentes, das vistorias inerentes à produção e conclusão de obra.