Peritagem Técnica

Edifício (ou parte de edifício), é toda e qualquer fracção, que poderá ser ou não artigo único. Falamos de prédios, condomínios, apartamentos, moradias, lojas, armazéns, garagens, terrenos com ruínas, etc…

As peritagens técnicas a imóveis, são serviços cada vez mais indissociáveis da vida útil dos mesmos. Com estas podemos identificar com base técnica, as patologias e defeitos visíveis, sejam eles originadas por causas naturais, por falha de concepção, por desgaste natural, por elementos externos, etc…
São executadas por técnicos capacitados, complementadas quando necessário por equipamento de diagnóstico, cuja finalidade é a análise exaustiva do imóvel (fracção) á data da vistoria.
Frequentemente as anomalias dos edifícios, cingem-se á ruptura dos sistemas de impermeabilização, gerando patologias de humidade, o que no caso de uma peritagem preventiva, teria proporcionado o diagnóstico atempado, dando origem a uma acção correctiva, atempada e específica, evitando assim custos acrescidos em reabilitações afectas.
Aplicam-se as peritagens aos imóveis, nos mais variados casos, tais como:

  • Quando se decide pela aquisição de um imóvel (seja qual for a sua natureza ou a que fim se destina), de forma a que se possa avaliar que tipo de construção se vai adquirir e o verdadeiro estado da mesma. Proporciona uma ferramenta para a negociação/renegociação do preço.
  • Quando do desenvolvimento de um projecto com vista a ampliar, reabilitar ou mesmo demolir um imóvel.
  • Quando se opta por uma postura preventiva, com análise anual do imóvel, associada a planos de manutenção.
  • Quando se pretenda realizar obras em fracções (ou prédios), mas existem construções contiguas: nestes casos é sempre importante (para não dizer indispensável) a avaliação dessas mesmas construções contiguas, de forma a não se ser responsabilizado no futuro por danos infringidos nas mesmas (é executada uma avaliação antes do inicio dos trabalhos e outra após a conclusão dos mesmos).
  • Quando em defesa da preservação do património imobiliário, se prevêem realizar obras na envolvente, registando o estado de conservação do imóvel, antes do início desses trabalhos.
  • Quando se apresentam patologias, de forma a ser preconizado o método correctivo.
  • Quando se detectam vícios (falhas) de construção (estando a mesma ou não ao abrigo do processo de garantia – proporcionando prova, com objectivo de solicitar o accionamento da garantia).
  • Quando se pretende realizar obras de manutenção/reabilitação, de forma a serem as mesmas especificas.
  • Quando de um arrendamento, sendo um elemento de prova do estado de entrega da fracção, no início e do términos do contrato de arrendamento.
  • Quando de processos judiciais, com a produção de uma prova técnica de engenharia (perícia), que tem como objectivo o esclarecer e fundamentar especificidades dos diferendos judiciais.
  • Quando de uma análise de riscos e/ou segurança do imóvel e seus utilizadores (quer particulares quer profissionais). As taxas de absentismo com origem em acidentes domésticos/profissionais, são ainda muito elevadas no nosso País.

Em termos objectivos, a PERITA não apresenta orçamentos para a execução da obra de reabilitação das anomalias, logo não existe qualquer interesse financeiro envolvido, tendo uma postura de total isenção. Simultaneamente não existem também interesses de demonstração de necessidade de realização de obras desnecessárias.
Para a execução de uma peritagem, os técnicos da PERITA deslocam-se sempre ao imóvel, para realização de uma vistoria integral de todos os elementos construtivos, e avaliação/registo das patologias existentes.Posteriormente é executado um relatório de peritagem, complementado com um registo fotográfico, relatório esse que tem objectivo de que de uma forma sucinta se dê conhecimento do estado da construção. No mesmo será entendível quais as intervenções de carácter urgente e não urgente.
O relatório de peritagem tem validade Jurídica e serve como elemento de prova.

Como complemento ao relatório de peritagem, pode a PERITA elaborar um caderno de encargos, onde estuda qual a medida correctiva que mais se adequa às anomalias.Toda e qualquer manutenção/reabilitação de um imóvel, tem sempre um custo de intervenção significativo. Deverá ser essa mesma intervenção bem preparada, de forma a ser objectiva e incisiva. 

Existindo um relatório de peritagem, complementado por um caderno de encargos, será aconselhável a elaboração de um mapa de medições e quantidades, de forma a que sejam quantificados unicamente os trabalhos necessários, com as quantidades unicamente afectas aos mesmos, não gerando desperdícios. Por norma, o mapa de medições é desprezado, cabendo às empresas de construção/reabilitação a execução das medições, sendo as mesmas executadas á conveniência das ditas empresas. Quando da fase de comparação das propostas, por norma existe alguma dificuldade de avaliação, visto que se compara propostas tendencialmente diferentes.
A peritagem em termos objectivos, proporciona ao investidor/proprietário, uma base de trabalho fundamentada tecnicamente, com informação sobre o estado global do imóvel. Caberá ao mesmo a decisão sobre que tipos de intervenção deverão ser introduzidas (manutenção preventiva, ou de reabilitação de anomalias)
Quando de uma transacção de imóveis, o relatório de peritagem e sua análise, capacita os intervenientes para uma negociação/mediação fundamentada em elementos técnicos.